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Juliano Azevedo, Advogado
Juliano Azevedo
Comentário · há 4 anos
A OAB não atinge nem tão pouco busca atingir sua FINALIDADE esculpida no art. 44, inciso I, da Lei 8.908/94 (Estatudo da OAB):

Dos Fins e da Organização

Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

Uma instituição sem finalidade, atualmente, infelizmente.

O direito não tem ideologia, não é de esquerda ou de direita, é apenas direito.

Por derradeiro, me parece claro que quem preside o Conselho Federal, eleito indiretamente de forma totalmente antidemocrática, não saiba o fim da Ordem.
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