Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
Uma instituição sem finalidade, atualmente, infelizmente.
O direito não tem ideologia, não é de esquerda ou de direita, é apenas direito.
Por derradeiro, me parece claro que quem preside o Conselho Federal, eleito indiretamente de forma totalmente antidemocrática, não saiba o fim da Ordem.